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    Assembleia Nacional aprova novo Código Penal que penaliza aborto com 4 a 10 anos de prisão

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    A Assembleia Nacional (Parlamento) de Angola aprovou hoje, na generalidade, a nova Lei do Código Penal, para substituição da legislação em vigor, que data de 1886, numa proposta que penaliza com prisão a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).

    A proposta de lei, que visa alterar o diploma legal herdado do período colonial português, foi aprovado com 125 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), nenhum voto contra e 36 abstenções das bancadas parlamentares da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola-Coligação Eleitoral (CASA-CE) e do Partido de Renovação Social (PRS).Afirmou que a proposta, aprovada na generalidade pelos deputados, vem ao encontro das grandes ideias e opiniões dos cidadãos.

    Segundo o Ministro da Justiça , o aborto é proibido em Angola e constitui crime punível com pena de 4 a 10 anos de prisão.

    “Esta proposta vem resolver essa questão. Existem causas de exclusão de ilicitude e aqui temos que ponderar os interesses em jogo, quando está em jogo a vida da mãe, ou alguma outra situação ligada à integridade física da própria mãe”, expressou.

    Rui Mangueira minimizou a sugestão do Grupo Parlamentar da UNITA para a realização de um referendo, visando discutir a questão do aborto.

    Entretanto, estabelece causas de exclusão de ilicitude (causa excepcional que retira o caráter antijurídico de uma conduta tipificada como criminosa), quando está em jogo a vida da mãe ou há alguma outra situação ligadas à integridade física da própria mãe.

    Só nestas situações, o acto (aborto) poderá ser avaliado e em função dessa avaliação poder-se-á considerar que a ilicitude do acto possa ser excluída.

    O relatório parecer conjunto da Assembleia Nacional considera que «o Código Penal proposto tem em linha de conta os valores e princípios consagrados na Constituição da República de Angola, que se traduzem no respeito pela dignidade humana, garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, bem como princípios e valores, que enformam a ordem jurídica angolana em geral e jurídico-penal, em particular».

    Acrescenta ainda que «vem responder à necessidade de tutela penal, que resulta da realidade política, económica e social atuais do país, bem como à adequação aos padrões da doutrina e do direito penal moderno».

    A questão sobre a IVG foi a que mereceu um maior número de intervenções, no período de discussão, tendo sido sugerida a realização de um referendo sobre o assunto.

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