Presidente da República aprovou a nova lista de trabalhos proibidos e condicionados
às mulheres angolanas desde o dia 22 de Fevereiro, revogando um decreto conjunto
dos Ministérios da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e da Saúde, de Dezembro de 2010.
A lista é composta por mais de 20 actividades específicas, sobretudo na indústria química. O documento presidencial justiça a aprovação dos trabalhos proibidos e condicionados às mulheres com os riscos efectivos ou potenciais à função genética.
A lista de trabalhos vai desde as actividades que têm que ver com os afazeres de soldadura, utilização de lâmpadas de radiações ultravioletas, fabrico de inseticidas, de derivados acrílicos, produção de gás de iluminação, fabrico de detergentes, entre outros. As mulheres que frequentem cursos de formação profissional podem ter acesso às actividades laborais proibidas, num período não superior a três meses, desde que a entidade empregadora solicite uma autorização à Inspeção Geral do Trabalho.
O documento determina que a Inspeção Geral do Trabalho, para efeito de autorização, constate a existência de condições técnicas de prevenção contra potenciais riscos que possam afectar a função genética da mulher, bem como solicitar, sempre que necessário, o parecer das entidades competentes do Serviço Nacional da Saúde. A nova Lei Geral do Trabalho, assim como a anterior, já prevê determinados trabalhos a que as mulheres estão proibidas e condicionadas de realizar em Angola. O novo documento, de Junho de 2015, determina que é proibida a ocupação de mulheres em trabalhos insalubres, perigosos, em subterrâneos e minas.
A proibição pode ser suspensa mediante comprovativo de que os locais de trabalho estão dotados de equipamentos adequados e eficazes de eliminação dos riscos para a função genética feminina. A lei Geral do trabalho determina que a lista aprovada pelo Presidente da República pode ser revista periodicamente em função da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos.