A defesa do consumidor é a actividade de protecção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas com o objectivo de defender os direitos dos consumidores.
A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam actos ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores dos seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre as suas obrigações, demonstrando que agindo correctamente eles respeitam o consumidor e aumentam o seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país.
Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do comprador e do vendedor, uma vez que a publicidade pode estabelecer os limites do seu exercício. Caso a publicidade seja enganosa, o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma forma que terá direito à venda conforme o anunciado. A respeito do tema publicidade enganosa, trata-se de um assunto de interesse público, pertencendo ao ramo dos direitos de difusão de carácter meta-individual.
Ao adquirirmos um produto ou serviço, estabelecemos uma relação com o fornecedor do mesmo, seja ele uma entidade privada ou pública. Esta relação implica o cumprimento de determinados direitos e deveres por ambas as partes. Nas situações em que o fornecedor não cumpre suas obrigações, temos o direito de reclamar e solicitar a resolução do problema.
Uma reclamação deve ser apresentada formalmente, por escrito e com o recibo de protocolo com a data, assinatura e carimbo. Desta forma, existe um documento suporte da queixa que obriga legalmente a empresa ou entidade a quem se dirige, a dar seguimento e resposta à reclamação.
Caso a sua reclamação não mereça a atenção do fornecedor e a sua queixa persista, pode recorrer a várias entidades públicas ou privadas para dar seguimento à mesma e defender os seus direitos enquanto consumidor, como é o caso do INADEC. Estas entidades tentarão resolver o problema primeiramente de forma amigável, tentando chegar a um acordo. Em última instância, haverá a necessidade de mover uma acção judicial junto aos tribunais, por intermédio de uma petição para uma resolução final do conflito.