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    Tribunal Constitucional anula medidas de coação a Higino Carneiro – O ex-governador de Luanda já pode viajar para o exterior do País

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    O Tribunal Constitucional (TC) deu esta quinta-feira, 23, provimento ao recurso do ex-governador de Luanda, Higino Carneiro, e declarou extintas as medidas de coação pessoal que lhe tinham sido impostas e restitui a liberdade de movimentos ao também deputado do MPLA, considerando que o Supremo “violou o princípio de legalidade”.

    Higino Carneiro é arguido num processo relacionado com suspeitas de má gestão no período em que foi governador da província de Luanda.

    No acórdão, relativo a um recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo político, que lhe viu negado um pedido de ‘habeas corpus’ pela 3ª secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, os onze juízes conselheiros dão provimento ao recurso e declaram inconstitucional a decisão anterior.

    Higino Carneiro solicitou ao Tribunal Supremo, a 5 de setembro de 2019, o levantamento das medidas de coação pessoal — apresentação periódica às autoridades, interdição de saída do país e termo de identidade e residência -, por as considerar ilegais, tendo em vista a sua condição de deputado da Assembleia Nacional, além de terem decorrido mais de seis meses sem que fosse notificado de qualquer acusação formal, alegando ter sido constituído arguido sem nunca ter sido notificado.

    Na apreciação do Tribunal Constitucional (TC), embora as medidas de coação que lhe tinham sido impostas não se equiparem às de prisão ou detenção “cercearam igualmente a liberdade de circulação” do recorrente, que embora esteja a exercer o seu mandato, está coartado nos seus direitos de cidadão.

    Os juízes do TC salientam também que os prazos legais da duração das medidas cautelares não foram cumpridos.

    “Independentemente de ter havido eventuais prorrogações, os prazos máximos estão todos largamente esgotados o que acarreta a extinção das medidas de coação aplicadas”, destaca o acórdão, acrescentando que embora as medidas de coação menos gravosas não estejam tipicamente enquadradas nas causas que justificam a interposição de um ‘habeas corpus’, a jurisprudência do TC aceita que qualquer restrição abusiva da liberdade individual pode ser objeto de um ‘habeas corpus’

    O TC considerou por isso que o Tribunal Supremo ao indeferir o pedido de Higino Carneiro numa altura em que já haviam decorrido os prazos legais sobre a duração das medidas de coação “violou os princípios da constitucionalidade e da legalidade”.

    Os juízes conselheiros rejeitaram no entanto o argumento da violação do principio de presunção de inocência, considerando que Higino Carneiro “nunca foi tratado como culpado, mas sempre como suspeito da prática de alguns ilícitos criminais.

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