O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou recentemente a nova Lei dos Estrangeiros, após revisão para eliminar pontos considerados inconstitucionais. A partir de agora, os estrangeiros que residem legalmente em Portugal terão de aguardar dois anos para trazer o cônjuge ou os filhos, e os vistos para procura de emprego passam a ser concedidos apenas para atividades qualificadas.
Entre os principais destaques está a restrição dos vistos de procura de trabalho a estrangeiros que desempenhem funções enquadradas como “trabalho qualificado”, excluindo grande parte das candidaturas de baixa qualificação.
Outra mudança relevante diz respeito ao reagrupamento familiar: os imigrantes só poderão trazer o cônjuge ou os filhos após dois anos de residência legal em Portugal. Contudo, exceções serão aplicadas em casos que envolvam menores, pessoas com deficiência ou familiares que já coabitassem há pelo menos 18 meses.
A legislação altera ainda as condições de entrada para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo cláusulas de exceção para situações sociais delicadas e vínculos familiares fortes. A nova lei entrará em vigor após publicação oficial no Diário da República, em data ainda a anunciar.
Por: Jéssica Paulino









