Luanda, Janeiro de 2026 – O despacho de pronúncia no processo que envolve a Administração Geral Tributária (AGT) descreve um modus operandi assente na utilização indevida de perfis de acesso privilegiado, designadamente os denominados “Admin 1” e “Admin 2”, considerados níveis críticos dentro do sistema informático da instituição.
De acordo com o tribunal, os indícios apontam para a exploração abusiva desses perfis administrativos, que permitem acesso alargado, alteração de dados sensíveis e validação de operações fiscais, possibilitando a prática de actos à margem da legalidade, com impacto directo na arrecadação de receitas do Estado.
Segundo o despacho, os perfis Admin 1 e Admin 2 eram utilizados para contornar os mecanismos normais de controlo, permitindo a inserção, modificação ou validação de informações fiscais sem o circuito regular de verificação. Esta actuação terá facilitado a regularização indevida de processos, a emissão irregular de actos tributários e a criação de vantagens patrimoniais ilícitas.
O tribunal refere que a utilização reiterada desses perfis evidencia um padrão de actuação consciente e organizado, sustentando a tese de uma actuação em grupo, com divisão de tarefas e objectivos previamente delineados.
Um dos elementos considerados relevantes no despacho de pronúncia é o facto de o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da AGT ter, em momento anterior, emitido alertas internos sobre os riscos associados ao uso abusivo de perfis administrativos de alto nível.
Segundo o tribunal, esses alertas visavam reforçar os mecanismos de controlo e limitar o acesso aos perfis críticos, precisamente para evitar manipulações indevidas do sistema. Ainda assim, os indícios recolhidos apontam que tais advertências não foram acatadas por alguns dos arguidos, o que, para o juiz, reforça a consciência da ilicitude dos actos praticados.
Com base nesses factos, o tribunal entendeu estarem reunidos indícios suficientes para submeter os arguidos pronunciados a julgamento pelos crimes de associação criminosa, falsidade informática, peculato, recebimento indevido de vantagens, branqueamento de capitais e corrupção activa, entre outros.
O despacho sublinha que a fase de julgamento será determinante para apurar, com produção de prova em audiência, o grau de responsabilidade individual de cada arguido, não constituindo a pronúncia um juízo definitivo de culpa.




