O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou a atualização das normas que regulam o regime especial de crédito à habitação e à construção de imóveis, alargando o escopo do Aviso n.º 9/2024, de 20 de dezembro, para incluir empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares.
Com esta medida, os operadores do setor do turismo passam a ter acesso a um financiamento de até 200 milhões de kwanzas, com uma taxa de juro reduzida, limitada a um máximo de 10%. A iniciativa visa estimular a construção e reabilitação de infraestruturas turísticas de pequena dimensão, fomentando o crescimento da oferta de serviços e a criação de novos postos de trabalho.
A inclusão do turismo neste regime especial de crédito representa um passo estratégico para o fortalecimento do setor, abrindo novas oportunidades para pequenos e médios empresários. O Executivo reforça, assim, o compromisso de dinamizar o turismo nacional e criar condições para um crescimento sustentável da atividade.