A Inspecção Geral do Trabalho realizou, de 19 a 28 de Setembro, visitas inspectivas, dirigidas às empresas de segurança patrimonial (segurança privada), onde constatou infracções em empresas que pagam salário de 15.000Kz aos seus trabalhadores.
Segundo o Responsável dos Serviços da Inspecção Geral do Trabalho, Sr. Leandro Cardoso, fez saber que a respectiva actividade está consignada num cronograma próprio, no qual também faz parte a AGT e a Polícia Fiscal, no âmbito da cooperação institucional, nos termos da alínea c), n.º 1, dos artigos 26.º, do Decreto Presidencial n.º 90/22, de 18 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral do Trabalho e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro.
No entanto, as visitas em referência tiveram como base o número de denúncias registadas pelos Serviços da Inspecção Geral do Trabalho, através da sua linha de trabalho e lei, bem como das infracções constatadas no ano anterior. Daí que a Inspecção Geral do Trabalho teve a iniciativa de aferir escrupulosamente o grau de cumprimento da lei geral do trabalho e legislações complementares, bem como a legislação tributária em vigor em Angola, visto que, fazer a justiça esperar é uma injustiça.
Leandro Cardoso avançou ainda que, foram inspeccionadas cerca de 26 empresas do sector de segurança privada. Num universo de 1.636 trabalhadores abrangidos, dos quais 32 mulheres e 1.574 homens.
Em sede de visitas inspectivas constatou-se que a maioria das entidades empregadoras do sector que foi objecto de visita inspectiva descontam os 3% dos salários dos trabalhadores, mas não depositam os respectivos valores no cofre do Estado, incorrendo na prática de crime de abuso de confiança, punível nos termos do Código Penal.
Leandro Cardoso disse que, das transgressões constatadas em sede das visitas inspectivas a Inspecção Geral do Trabalho aplicou 66 multas na ordem de kz 16.872.995,29.