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    Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos considera ilegal “corpo directivo” da igreja universal

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    O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR) considerou ilegal o novo corpo directivo da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD Angola) apresentado, na passada sexta-feira, em conferência de imprensa, por António Ferraz e Pascoal Sandranho.

    O INAR alerta, em comunicado, para a ilegalidade do acto notarial que deu origem à nova direcção da IURD, resultante de uma suposta alteração ao estatuto da igreja, reconhecido e publicado em Diário da República, no passado dia 19 de Outubro.

    O documento não só desqualifica o acto notarial que altera o estatuto da IURD Angola, como também não considera António Ferraz e Pascoal Sandranho como os novos representantes da igreja no país.

    Os dois membros da ala brasileira da igreja não representam a IURD em Angola. Os dois indivíduos nunca solicitaram ao INAR autorização para procederem alterações aos estatutos da igreja.

    “Presumivelmente, pelo facto de saberem que não têm legitimidade de representação daquela organização religiosa, nos termos da Lei, tenham preferido utilizar esses meios para ludibriar e enganar a comunidade de fiéis”, lê-se no comunicado de imprensa do INAR.

    O documento acrescenta que cabe ao INAR instruir actos de alteração aos estatutos de instituições religiosas, de modo a acautelar a comunidade e fiéis da prática de actos enganosos ou de burla. As autoridades devem garantir o respeito pelas leis vigentes no país em matéria de protecção da liberdade religiosa, sem que isso descambe em anarquia.

    “O procedimento de constituição, reconhecimento e alteração dos estatutos das confissões religiosas rege-se pelo disposto na Lei nº 12/19, de 14 de Maio, Lei sobre Liberdade de Religião e de Culto, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 51/20, de 28 de Fevereiro”, reforça a instituição afecta ao Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

    O INAR considera, por outro lado, ilegal e passível de responsabilidade disciplinar o acto praticado pela funcionária dos serviços notariais que interveio no processo, porque sabia ou deveria saber que o reconhecimento de uma confissão religiosa está sujeito a regras próprias, não observadas nesse caso.

    “Por essa razão, foi instada a Direcção Nacional de Identificação, Registos e do Notariado a tomar as medidas cabíveis”, sublinha o documento.

    O INAR alerta a opinião pública, em geral, e os fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, em particular, que o acto anunciado, sexta-feira, por  António Ferraz e Pascoal Sandranho, é inválido e não produz efeitos legais, nem tutela expectativas, desencorajando a adesão a tal iniciativa.

    A IURD Angola tem como representante legal o bispo Valente Bizzerra Luís, eleito em assembleia-geral ordinária realizada a 13 de Fevereiro do ano em curso.

    O corpo directivo da instituição é ainda integrado, como vice-presidente, Pedro da Ressurreição Garcia, bem como o secretário-geral, vogais e a mesa do Conselho Consultivo.

    Fonte: Jornal de Angola

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