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Luto Nacional em memória de JES não dá direito de ausência no trabalho e na escola

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Por: Hélio Cristóvão

Um dia após ser anunciado o falecimento de José Eduardo dos Santos, o actual Chefe de Estado angolano, João Lourenço, agiu de acordo com a Lei e decretou “Luto Nacional” de sete dias, nos termos da alínea (m) do artigo 120 do nº 4 do artigo 125, ambos da Constituição da República Angola, por se tratar do falecimento de um antigo Presidente da República.

A Lei do “Luto Nacional” é entendida como a manifestação do sentimento de pesar que deve ser observada em todo ou parte do território nacional, por ocasião da morte de determinada entidade ou de um número significativo de cidadãos, em razão dos seus feitos perante a Nação ou pelas circunstâncias em que a morte tenha ocorrido.

Entretanto, é concedida a tolerância de ponto geral apenas no dia do seu funeral, o que não dá direito de ausência no trabalho e na escola durante o período (de sete dias) que vigora o Luto Nacional. Devem ser observados os seguintes procedimentos protocolares: A colocação da bandeira à meia haste e cancelamento de espectáculos e manifestações públicas.

A Lei sobre o “Luto Nacional” é aplicável em caso de morte, de entre outras, às seguintes entidades: Presidente da República; Vice-Presidente da República; Presidente da Assembleia Nacional; Vice-Presidente da Assembleia Nacional; Presidente do Tribunal Constitucional; Presidente do Tribunal Supremo; Presidente do Tribunal de Contas; Presidente do Supremo Tribunal Militar.

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