O Ministério da Agricultura e Florestas, através do Instituto dos Serviços de Veterinária, emitiu nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, um comunicado sobre as restrições que serão impostas à importação de produtos de origem animal.
De acordo com o documento, citado pela Rádio Nacional de Angola (RNA), a partir de 15 de março de 2025, deixarão de ser emitidas licenças para a importação dos seguintes produtos de carne bovina: miudezas, dobrada, rins, fígado, coração e pulmões.
No que diz respeito às aves, as licenças de importação deixarão de ser concedidas para: asas de peru, asas de galinha, asas de pato, moelas, corações, dorsos, pescoços e fígados.
Já entre os produtos de origem suína abrangidos pela medida, incluem-se: cabeça, máscara, orelha, focinho, rabinho, esterno, fígado, coração e miudezas.
O comunicado informa ainda que, a partir de 31 de julho de 2025, será proibida a importação de rabinho de bovino, cabeça de bovino, coxa, coxa de galinha rija, coxa de peru, coxinha e pescoço de porco.
A medida foi adotada com base na existência de condições para a produção local dos produtos mencionados, reforçando a necessidade de incentivar a produção nacional.