As obrigações fiscais das pessoas com actividade económica, nascem com a atribuição do NIF, que em Angola é regido pelo Decreto Presidencial nº 245/21 de 4 de Outubro que estabelece ‘o regime jurídico para atribuição, composição, e utilização do Número de Identificação Fiscal (NIF)’, essas obrigações não são apenas referentes aos pagamentos de tributos, mas também a apresentação de declarações fiscais, em que na ausência das mesmas são aplicadas coimas/multas e outros acréscimos legais.
Tem se verificado centenas de NIF’s suspensos por falta de cumprimento das obrigações declarativas, em especial da declaração modelo 1 anual do imposto industrial regido pela Lei 19/14 de 22 de Outubro, alterado pela Lei 26/20 de 20 de Julho do código do imposto industrial, milhões de kz são pagos por via de multas com impacto directo nos fundos de maneio das pessoas colectivas ou singulares, gerando constrangimentos financeiros dos compromissos assumidos com os seus fornecedores ou parceiros, impactando negativamente na actividade operacional destes contribuintes.
Nesta senda sugerimos o cumprimento escrupuloso das obrigações declarivas e contributivas de todos empresários/empreendedores angolanos a fim de mitigar impactos negativos financeiros em suas contas, o contabilista do Povo ” Edson José ” tem apoiado com palestras, publicações de artigos e entrevistas referente a literacia fiscal a fim de promover o conhecimento da legislação fiscal no seio dos mesmos.
Autor: Edson José, contabilista Certificado pela OCPCA e Fiscalista Certificado pela AFi.