Luanda, 7 de Janeiro de 2025 – A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) aplicou uma sanção à empresa Luanday pela prática de fixação de preços e de outras condições de venda no mercado de distribuição de bebidas, em violação da Lei da Concorrência.
No âmbito do Procedimento Sancionatório por Práticas Restritivas da Concorrência, a empresa visada colaborou integralmente com a ARC desde o início do processo. Concluída a fase de instrução, a Luanday renunciou expressamente aos seus direitos processuais, administrativos e judiciais de cobrança ou de impugnação de actos relacionados com o procedimento, tendo igualmente cessado a prática identificada e procedido ao pagamento voluntário da sanção, no montante de Kz 792.294.463,88 (setecentos e noventa e dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três kwanzas e oitenta e oito cêntimos).
A determinação do montante da sanção teve por base o volume de negócios da empresa em 2024, bem como a consideração de circunstâncias atenuantes resultantes do acordo de transacção celebrado com a ARC, designadamente a colaboração plena da empresa e a sua disponibilidade imediata para cessar a prática e os respectivos efeitos no mercado.
A ARC recebeu uma denúncia relativa a condutas praticadas por fábricas nacionais de bebidas, consubstanciadas na imposição de preços de revenda a determinados distribuidores. Os factos denunciados indiciavam práticas restritivas da concorrência, na medida em que limitavam a autonomia dos distribuidores na definição de preços que reflectissem os seus custos e margens de lucro.
No decurso do inquérito e da fase de instrução, foram realizadas diversas diligências de produção de prova, tendo-se assegurado, em todas as fases do processo, o pleno exercício do direito de defesa das empresas visadas.
Prática restritiva da concorrência
As condutas identificadas, consistentes na fixação de preços de revenda e de outras condições comerciais a uma rede de distribuidores independentes, durante pelo menos sete anos consecutivos, configuram uma infracção ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei da Concorrência.
A Lei da Concorrência proíbe acordos entre empresas que imponham aos distribuidores preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margens de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização, porquanto tais práticas eliminam a liberdade dos distribuidores na formação de preços e prejudicam o funcionamento eficiente do mercado.
Para informações adicionais, os interessados poderão contactar a Autoridade Reguladora da Concorrência através do endereço electrónico djc.arc@minfin.gov.ao.
Sobre a ARC – Autoridade Reguladora da Concorrência de Angola
A Autoridade Reguladora da Concorrência é a entidade pública responsável por assegurar o cumprimento da Lei da Concorrência em Angola, prevenindo e sancionando práticas que restrinjam a livre concorrência. A sua actuação visa promover mercados eficientes, proteger os consumidores e contribuir para o desenvolvimento económico sustentável.
Para mais informações contactar:
Jorge Salvador | jsalvador@jlma.co.ao | 927 323 722



