O Governo angolano autoriza, a partir de hoje, 11 de Janeiro, a presença 20 pessoas nas cerimónias fúnebres de indivíduos que não tenha morrido de Covid-19.
A consta do novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, a vigor de 11 deste mês a 09 de Fevereiro, que impõe o horário de das 08h00 às 13h00 para a realização desses rituais fúnebres.
Quanto aos funerais de pessoas falecidas por Covid-19, o decreto mantém a autorização de apenas cinco pessoas acompanhantes, sem prejuízo de outras regras definidas pelas autoridades sanitárias, devendo o evento fúnebre realizar-se apenas no período da tarde.
O decreto impõe que nas cerimónias fúnebres é obrigatório o uso de máscaras faciais e a observância do distanciamento físico, sendo vedado o acesso ao cemitério por parte de pessoas sem máscara facial.
Até 10 de Janeiro de 2021, os funerais só podiam ser acompanhados por 10 pessoas, em caso de mortos que não padeceram de Covid-19.