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José Vunge esclarece que é obrigação do fornecedor ceder ao consumidor informação clara e adequada de qualquer produto

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Por: Arieth Silva
O consultor jurídico do INADEC, José Vunge, que foi convidado a participar do programa “Dia Alegre” da Platina FM (96.8), para dar a conhecer aos ouvintes os seus direitos, esclareceu que é obrigação do fornecedor ceder ao consumidor informação clara e adequada de qualquer produto.
Durante a sua participação na rubrica “Hora do Consumidor”, José Dange, que falava sobre o “Direito à informação”, disse que a lei defende que o consumidor deve receber toda e qualquer informação sobre os produtos, desde a qualidade, especificações, os riscos que pode causar à saúde, contra-indicações para que se evite eventuais problemas, acrescentando que, caso surjam problemas consequentes da informação não passada ao consumidor, o fornecedor pode ser  responsabilizado.
“A lei estabelece como direito do consumidor obter uma informação clara, simples e precisa. E obriga que o fornecedor deve prestar essa informação. Para tornar esta obrigação ainda mais forte, ele diz que a informação deficiente equivale a não informação. Ou seja, se nós informarmos mal é o mesmo que não informarmos. O nível de responsabilidade que teremos por uma má informação é do que mesmo que não informar. Então o conselho é informar bem, claramente e com a verdade”, explicou.
A rubrica “Hora do Consumidor” acontece toda Segunda-feira, no programa matinal “Dia Alegre”, da Platina FM (96.8), em que o convidado residente Dr. José Vunge vai passar aos ouvintes todas as informações sobre o direito do consumidor.
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