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Executivo altera efeitos da obrigatoriedade do NIF

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Luanda, 27 de março de 2025 – O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um decreto presidencial que altera o regime jurídico do Número de Identificação Fiscal (NIF), garantindo que as consequências da sua suspensão e cessação incidam apenas sobre o exercício de atividades económicas, afastando impactos na esfera pessoal dos cidadãos.

A decisão foi tomada durante a 3ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço. Segundo a ministra das Finanças, Vera Daves, a medida ajusta normas à realidade económica, social e jurídico-constitucional do país, respondendo a preocupações manifestadas pelos contribuintes nos últimos três anos.

A principal alteração recai sobre os artigos 13º e 15º do decreto presidencial, assegurando que a suspensão do NIF não impeça a renovação de vistos, obtenção de passaporte, inscrição em ordens profissionais ou emissão de carta de condução. Além disso, esclarece-se que a suspensão do NIF em casos de crime só poderá ocorrer por determinação da autoridade competente, conforme previsto na lei penal.

Execução orçamental do OGE 2024

Na mesma reunião, foi apresentado o balanço da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2024. O documento revelou que, no último trimestre do ano passado, o país arrecadou 5,70 biliões de kwanzas, correspondendo a 92% da receita prevista para o período e 23% da previsão anual.

As despesas do trimestre totalizaram 6,05 biliões de kwanzas, resultando num défice orçamental de 348,94 mil milhões de kwanzas. Apesar disso, o saldo corrente foi positivo, atingindo 262,32 mil milhões de kwanzas.

Estas decisões refletem o esforço do Executivo para equilibrar a arrecadação fiscal e garantir maior transparência e justiça na aplicação das normas tributárias.

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