Por: Stella Cortêz
A edição de segunda-feira do Ponto de vista, programa que trás os assuntos mais discutidos na nossa sociedade, levou, para a reflexão dos especialistas e ouvintes, mais uma conversa, que em causa esteve a “suposta” onda de raptos em Angola, que pode ser retratada em dois aspectos: Show off (simulação de raptos) ou facto (Aumento da criminalidade no país).
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Após várias intervenções dos ouvintes, o jurista Paulo Gamba, que igualmente apresentou o seu parecer relativamente ao assunto, descreve que a base para a realização de simulações de raptos pode estar vinculada com a ausência de uma norma que criminaliza pessoas que executam tais acções.
“Para mim, uma das causas, segundo a qual as pessoas simulam o próprio rapto é o facto de não haver nenhum tipo legal que pune tal prática, ou seja, no nosso código penal não existe qualquer norma que criminalize este acto. A lei Penal Angolana distingue o rapto do sequestro, pois o artigo 174° consagra o crime de sequestro ao passo que no artigo 175° é possível ver tipificados o crime de rapto”, disse Paulo
O jurista continuou esclarecendo: “ Quanto aos artigos seguintes vêm outros tipos legais como: a tomada de refém, escravidão, tráfico de pessoas, intervenção cirúrgica médica sem conhecimento, ou seja, todos esses crimes enquadram-se no capítulo dos crimes contra a liberdade das pessoas. A simulação de raptos, em si, não existe no nosso Código Penal, ou seja, ninguém é preso por simular rapto”, fez saber.
Paulo Gamba destaca ainda que é um pouco perigoso associar a simulação de rapto com o aumento da criminalidade, tendo em conta que, do ponto de vista da doutrina penal, tendo em conta os requisitos, para que um facto seja considerado crime, existem vários requisitos e um deles é o nexo de causalidade, ou seja, não consegue encontrar uma relação causa efeitos entre a simulação de raptos com o aumento da criminalidade, porque na minha opinião são assuntos que devem ser tratados de forma separados.