Um ancião de 73 anos foi agredido, quinta-feira, 29 de Outubro, por um cidadão nacional de 20 anos, causando-lhe fractura na região toráxica, com baixa no Hospital Municipal do Longonjo.
O facto ocorreu na via pública, bairro Lopes, arredores do município de Longonjo, quando o ofendido foi flagrado a tentar violar a sua neta menor de 10 anos e, em socorro da vítima, o jovem, desferiu vários golpes ao ancião, resultando em ferimentos graves que o deixaram fisicamente incapacitado.
Um especialista em direito consultado citado pela Policia Nacional , advoga em tese que, o facto decorre do instituto jurídico da excludente de ilicitude da legítima defesa, quando, o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, actual ou iminente, a direito seu ou de terceiro.
Acontece porém que o suspeito incorreu ao uso excessivo, desequilibrado e desproporcional desta faculdade, ao invés de reservá-la para o poder público, avançando que, sua intervenção pode ser tida em conta, tão-somente para atenuar o peso da penalidade e nunca como factor de “Exclusão da Ilicitude por si praticada”, finalizou o jurista e também Chefe do Gabinete Jurídico do Serviço Penitenciário do Huambo, subinspector prisional, Matias Dulo.
Em reacção, os agentes da Polícia Nacional de Angola, remeteram o caso ao magistrado do Ministério Público junto do Serviço de Investigação Criminal para responsabilização nos termos da lei.