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    Assembleia Nacional aprova Lei do Código Penal

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    A Assembleia Nacional (AN) aprovou hoje, quarta-feira, em segunda deliberação, a Lei do Código Penal Angolano, em resposta a solicitação de reapreciação de artigos específicos relacionados com crimes cometidos no exercício de funções públicas, feita pelo Presidente da República, João Lourenço.

    A Lei foi aprovada com 164 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções, durante a segunda Reunião Plenária Extraordinária da IV Sessão Legislativa da IV Legislatura. Entre as alterações aprovadas constam o agravamento da pena por recebimento indevido de vantagens (artigo 357), de um a cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa, assim como a elevação do limite máximo da moldura penal para três anos e da multa correspondente para 360 dias.

    Quanto a corrupção activa de funcionário (artigo 358), aprovou-se o agravamento da moldura para até dois anos de prisão e da multa correspondente para até 240 dias, bem como a elevação do limite máximo da moldura penal para três anos e multa para até 360 dias. Foram ainda alteradas as molduras para três a sete anos e para três a 10 anos de prisão, em função da gravidade do crime de corrupção activa de funcionário.

    Relativamente ao crime previsto no artigo 359 (corrupção passiva de funcionário), foram agravadas as molduras para até dois anos e multa correspondente até 240 dias, elevação do limite máximo para até três anos e multa para 360 dias, assim como de três a sete anos de prisão e de três a 10 anos. No que toca ao artigo 360 (corrupção activa de magistrado ou árbitro), os deputados aprovaram o agravamento do limite máximo da moldura penal para até cinco anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa correspondente, a elevação do limite máximo para sete anos e do limite máximo da moldura penal para 12 anos.

    No artigo 362 sobre o peculato, aprovaram penas de um a cinco anos, se o valor da coisa apropriada não for elevado, três a 10 anos se o valor for elevado, e cinco a 14 anos de prisão, caso o valor seja consideravelmente elevado. No capítulo da corrupção activa de funcionários, os deputados aprovaram o agravamento para até dois anos de prisão, elevação do limite máximo da moldura penal para até três anos. Em relação aos crimes ambientais, os parlamentares aprovaram o agravamento da moldura penal de um a cinco anos de prisão e a eliminação da multa alternativa, por ultrapassar o limite de 360 dias de multa definido na parte geral. Na sua Declaração de Voto, o deputado da CASA-CE, Alexandre André, referiu que o seu partido votou a favor da Lei tendo em consciência a moralidade da sociedade e estar-se em presença a um processo de reforma, que não passa simplesmente por melhorar as leis, mas também ter-se em conta a necessária aplicação da separação de poderes e interdependência funcional. Por sua vez, a deputada da Unita, Arlete Chimbinda, disse que o grupo parlamentar do seu partido votou a favor em virtude de já há dois anos, terem defendido a não redução da pena abstracta aplicável ao crime de peculato, de 16 para 12 anos, pois levaria que os crimes praticados até 2015 ficassem ao abrigo da amnistia. “O grupo parlamentar da Unita votou igualmente a favor por entender ser um importante instrumento para prevenção e combate a corrupção”, referiu. Já o presidente da bancada parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca, referiu que a luta para a moralização da sociedade tem como fim último a construção de uma sociedade de paz, justiça e progresso social, com resgate e ascensão dos valores da honestidade no exercício das funções públicas e no compromisso nacional com a prevenção e combate a corrupção a todos os níveis. “O nosso voto favorável é uma clara expressão do comprometimento e solidariedade com as gerações futuras, que devem encontrar uma Angola melhor, moralizada e com uma economia sustentável pelo equilíbrio do sistema financeiro”, salientou. Para o secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernando, o diploma responde as preocupações oportunamente apresentado pelo Presidente da República, João Lourenço, uma vez que visou verificar que determinadas molduras penais eram suaves, relativamente a gravidade dos crimes em causa. Os deputados voltam a reunir-se no dia 17 do corrente mês

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