O Ministério da Justiça publicou uma portaria nesta terça-feira (5) estabelecendo regras para a concessão de vistos temporários ou autorizações de residência para residentes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Esses documentos terão uma duração inicial de dois anos.
Essa concessão de vistos faz parte de um acordo assinado pelos países que compõem a CPLP em julho de 2021. Atualmente, brasileiros também podem solicitar documentos semelhantes em Portugal, por exemplo.
A CPLP é composta por nove países, incluindo Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
No caso do Brasil, o governo determinou que irá conceder vistos temporários de até dois anos para professores, empresários, pesquisadores, agentes culturais (como artistas e atletas), estudantes de intercâmbio e técnicos altamente qualificados. Esses tipos de vistos devem ser solicitados nas Embaixadas ou Consulados-Gerais do Brasil no país de origem dos interessados.
Além disso, a autorização para residência poderá ser concedida a estrangeiros que já estão no Brasil, independentemente da condição migratória. Para solicitar essa autorização, é necessário comparecer a uma unidade da Polícia Federal. No entanto, é importante ressaltar que o imigrante que deseja receber a autorização de residência no Brasil não pode ter registros criminais no país e terá de comprovar meios de subsistência.
Essa iniciativa visa fortalecer os laços entre os países da CPLP e facilitar a mobilidade e integração dos cidadãos dessas nações. A medida também contribui para o intercâmbio cultural, académico e económico entre os países envolvidos.
Para mais informações sobre as regras e procedimentos para a obtenção desses vistos e autorizações de residência, recomenda-se entrar em contacto com a Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil no país de origem.