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    Brigada de investigação de ilícitos penais detém presumível burlador com mais de 140 processos para ingresso de pessoas aos serviços penitenciários

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    Os especialistas da brigada de investigação de ilícitos penais do Comando Provincial de Luanda detiveram o presumível autor de burla com mais de 140 processos individuais.

    Segundo relatou Nestor Goubel, porta-voz da Polícia Nacional, o comando provincial de Luanda tomou conhecimento da ocorrência por meio da brigada anti-crime, da esquadra da Boavista. O suposto autor dos crimes, que atende pelo nome de Pedro António Nzaji,  de 39 anos de idade, é ex-efectivo dos serviços penitenciários e, por sinal, terá sido expulso por conduta indecorosa.

    “Os factos ocorreram no bairro Boavista, por volta das 11 horas, quando a brigada anti-crime, afecta ao DIP, realizava acções de busca de informações de natureza policial naquilo que é o trabalho operativo, e deparou-se com algumas vítimas do mesmo, que prestaram informações relativamente ao presumível autor que terá recebido valores de muitas pessoas e os respectivos processos individuais, e meteu-se em fuga.”

    Pedro António Nzaji, suposto autor dos crimes, conta que em 2014 ajudou duas pessoas a ingressarem nos serviços prisionais, tendo pedido sete mil kwanzas a cada pessoa. Insatisfeito, continuou com o mesmo procedimento e, no total, são mais de cento e sessenta pessoas que entregaram os seus processos individuais e valores com esperança de fazerem parte da corporação dos serviços prisionais.

    O suposto autor dos crimes foi pego, em flagrante, quando estava em companhia de mais algumas vítimas a recepcionar alguns processos e quantias monetárias, e, de seguida, foi detido. Pelo menos quinze pessoas, vítimas das acções de Pedro, já prestaram o seu depoimento na esquadra da Boavista. Entretanto, o ex-efectivo dos serviços penitenciários, que foi encontrado com mais de 140 processos individuais e alguns valores monetários, já se encontra detido e pronto para responder pelos crimes dos quais é acusado, no Ministério público, o que na prática incorre o crime de burla previsto e punível no código penal vigente no seu artigo 407.

    Por: Sérgio Flávio (estagiário)

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