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    Conselho Nacional de Coordenação das Agências Angolanas de Modelos : fala sobre o caso Marlon Pacheco

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    CONSELHO NACIONAL DE COORDENAÇÃO

    DAS AGÊNCIAS ANGOLANAS DE MODELOS

    C O M U N I C A D O

    1. O Conselho Nacional de Coordenação das Agências Angolanas de Modelos vem por este meio informar a opinião pública nacional que tomou, com bastante surpresa e profunda preocupação, conhecimento da notícia veiculada pelas redes sociais e imprensa nacional, que dão conta da destituição do Mister Angola 2014, o cidadão Marlon Pacheco, eleito a 4 de Abril do presente ano, na cidade do Huambo.
    2. O Conselho entende que, na pretensão de destituição pública de um mister ou modelo profissional, cabia à agência concernente consultar previamente esse Conselho, de forma a serem assegurados os direitos e deveres das partes em diferendo de forma justa e equitativa.
    1. Não obstante, e com base nos factos, o Conselho é de opinião que a referida medida sancionatória, aplicada pela agência de modelos Hadja Models – organizadora do concurso – é normal e absolutamente inerente ao processo regulamentar e disciplinar dos concursos de beleza em qualquer parte do mundo.
    1. Porém, o Conselho julga que a referida agência não foi devidamente explícita ao informar publicamente do “mau comportamento” do Mister destituído. Nesses casos, em que informação do género já é partilhada nas redes sociais e imprensa, deve-se exemplificar que artigos ou cláusulas das regras e princípios profissionais do concurso foram previamente consentidos e recorrentemente violados pelo Mister a destituir, sob pena da mesma informação (de destituição) provocar outros contornos indesejáveis, recheados de subjectividade e contra-informação, tornando a situação na mais pura falta de ética, profissionalismo e responsabilidade de ambas as partes.
    2. No entanto, o Conselho faz lembrar que, se por um lado, a motivação de destituição de um mister ou modelo é mixada por factores objectivamente profissionais e também subjectivos de quem destitui, por outro lado, a tendência natural de um mister destituído publicamente, com ou sem fundamentação profissional, é a fúria e a difamação da agência que o destitui, atitudes essas, na mesma, reprováveis e que devem ser colmatadas na perspectiva da informação, formação e orientação profissional dos modelos. Ainda assim, o Conselho apela à denúncia pública de qualquer situação existencial em alguma agência de modelos que dá cobertura à prostituição, bem como aos outros males sociais como o tráfico de pessoas, crime organizado, drogas e delinquência juvenil.
    1. O Conselho sublinha que qualquer denúncia deve ser feita na hora e adverte que nenhum mister ou modelo profissional deve proceder a denúncia de tais práticas somente em situação de processo disciplinar, suspensão, expulsão, destituição, desespero ou frustração emocional, por não ser ético nem profissional. Assim, no caso em que a denúncia fosse feita antes, seria automaticamente considerada nula e inválida qualquer medida sancionatória sobre o mister ou modelo profissional, salvo conclusão contrária de investigação independente.
    1. Nestes termos, o Conselho apela e recomenda fortemente à Agência e ao Mister em referência a cooperarem mutuamente no sentido de resolverem no mais curto espaço de tempo o presente diferendo na base da boa-fé, comunicação inteligente e compreensão mútua, sendo que, na falta disto, e na ausência de uma Associação afim, ser necessária a pronta normalização pelas autoridades competentes, se for o caso.
    1. O Conselho afirma a sua disposição em colaborar nesse desiderato, visando a melhoria das relações profissionais e da confiança mútua de trabalho entre as diferentes agências e seus respectivos modelos.
    1. No entanto, o Conselho esclarece e assegura a opinião pública nacional de que a Moda no País nunca foi, não é e nem será espaço de prostituição e outros desvios sociais, pautando sempre pela ética, legalidade e profissionalismo. Assim, o Conselho julga ilusória, injusta e sem fundamentação real toda e qualquer tentativa de generalizar a Moda nacional com um caso isolado, que eventualmente tenha ocorrido, ocorre ou venha a ocorrer numa dada agência de modelos. De igual modo, o Conselho julga que qualquer tentativa de busca de factos passados como forma exclusiva para legitimar apoio em defesa do Mister destituído é bastante perigosa e destrutiva, não merecendo a atenção desse Conselho, pelo simples facto de terem ocorrido antes da sua existência e envolverem entidades que já não existem física ou legalmente.
    1. Finalmente, o Conselho, enquanto comissão eleita para a instalação da futura “Associação Angolana de Agências de Modelos”, reafirma a sua determinação e responsabilidade social em transformar a Moda em geral e as agências de modelos em particular em espaços mais participativos e mais transparentes de Socialização, Patriotismo, Cidadania, Empreendedorismo e Auto-Emprego dos jovens angolanos.

    CONSELHO NACIONAL DE COORDENAÇÃO DAS AGÊNCIAS ANGOLANAS DE MODELOS, em Luanda, aos 12 de Junho de 2014.

    O CONSELHO /—/

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