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    Dia Mundial da Criança

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    Ao contrário do que muitos possam pensar, este dia não é só para festas onde as crianças ganham presentes. É um dia que para se pensar nas milhares de crianças que sofrem de maus-tratos, doenças, fome e discriminação; naqueles pequenos deixados de lado ou que executam trabalhos considerados para adultos.

    Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres apresentou uma proposta às Nações Unidas para que se dedicasse um dia a todas as crianças do Mundo. Os Estados Membros das Nações Unidas – ONU – reconhecendo que as crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social, necessitam de cuidados e atenções especiais, compreensão, preparação e educação de modo a terem possibilidades de usufruir de um futuro condigno e risonho, assinalaram o dia 1º de Junho como Dia Mundial da Criança. 

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    A Declaração dos Direitos da Criança foi aprovada em 20 de novembro de 1959 pelas Nações Unidas, onde se lia que “A criança por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma proteção e cuidados especiais(…)”. Mais tarde, em 1989, as mesmas Nações Unidas elaboraram a Convenção sobre os Direitos da Criança, estabelecendo os direitos que assistem especificamente às crianças.


     

    Eis os dez princípios da “Declaração dos Direitos da Criança:

    Princípio 1º 

     

    Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!


    Princípio 2º 

     

    Todas as crianças têm direito à protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

    Princípio 3º 

     

    Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

    Princípio 4º 

     

    As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

     

    Princípio 5º 

     

    Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.

    Princípio 6º 

     

    Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O Governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

     

    Princípio 7º 

     

    Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!

    Princípio 8º 

     

    Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.

     

    Princípio 9º 

     

    Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do Governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.

    Princípio 10º 

     

    A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.



    Fonte: www.mundodacrianca.co.pt

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