Por: Ernesto Jaime
A não aceitação da devolução de um produto tem sido motivo de desentendimento entre vendedores e consumidores.
Ao longo da sua participação numa das edições do programa “Dia Alegre”, na rubrica “Hora do Consumidor”, José Vunge, consultor jurídico do INADEC, referiu que a negação da devolução de um produto viola os direitos do consumidor. Facto que tem levado muitos consumidores a recorrerem ao INADEC com facturas descritas “não aceitamos devolução”, o que considera ser preocupante.
De acordo com o consultor jurídico, “esta é uma cláusula que viola uma norma e por violar uma norma esta cláusula é nula”, porque segundo a lei, aceita-se devolução, porém, se estabelece limites.
“O artigo 13 da lei de defesa do consumidor estabelece os prazos de garantia, onde refere que para aqueles bens não duradouros, o período de garantia é de trinta dias”, esclareceu.
De frisar que José Vunge é convidado residente da rubrica “Hora do Consumidor”, emitido na frequência 96.8, Platina FM.