No âmbito do Reordenamento do Comércio, o Governo Provincial de Luanda tem recebido várias denúncias e reclamações por parte dos munícipes devido à poluição sonora provocada por eventos culturais e recreativos realizados em zonas residenciais, criando problemas de saúde pública e em desobediência ao Artigo n.º 22 do Decreto Presidencial n.º 111/11, de 19 de Maio, que regula a Realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, perturbando, assim, o silêncio, o bem-estar e as normas de boa convivência social.
Diante desses factos, o GPL comunica que está proibida a realização de eventos culturais e recreativos, espectáculos, bailes, festas e actividades religiosas em zonas residenciais, locais públicos e abertos em todo o território da Província de Luanda.
Doravante, só serão autorizadas pelo Governo Provincial de Luanda e pelas Administrações Municipais, em recintos fechados, em zonas residenciais, as actividades que possuírem condições técnicas e de segurança, de forma a minimizar a poluição sonora.
O não-cumprimento das medidas acima indicadas implicará no cancelamento da actividade, para além da aplicação de outras sanções previstas no Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos.
Importa referir que apenas o Governo Provincial de Luanda e as Administrações Municipais têm a competência de emitir licenças de autorização para a realização de festas a nível da Província de Luanda.
O Governo Provincial de Luanda pela à compreensão e colaboração de todos e encoraja os munícipes a continuarem a denunciar amplamente todos os actos de poluição sonora.