A Administração Geral Tributária (AGT) já tem em cobrança, em todo o território nacional, o Imposto Predial (IP) relativo ao ano 2020.
Esta contribuição, que está a cobrança de 01 de Janeiro a 31 de Março, é exigida aos detentores de prédios urbanos ou rústicos, e pode ser liquidada em seis prestações consecutivas a pedido do contribuinte.
Atendendo ao actual contexto que restringe o atendimento presencial, a AGT faz saber, através de um comunicado, que os canais remotos, designadamente a Central de Apoio e o Portal do Contribuinte e o AGT Mobile estão disponíveis para facilitar o cumprimento do pagamento.
Num outro comunicado, deu a conhecer às entidades (pessoas singulares e colectivas) que realizam operações económicas sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) o dever de actualização do cadastro para efeitos de enquadramento num dos regimes de tributação.
Esta directiva aplica-se a todos os contribuintes, independentemente do sector de actividade ou do volume de vendas anual, tenham elas fins lucrativos ou a título altruístico (filantrópico).
Para o efeito, devem submeter a declaração de início de actividade, através do Portal do Contribuinte ou em alternativa consultar a Repartição ou Posto Fiscal mais próximos