Inspecção Geral do Trabalho constata infrações de empresas que pagam salário de 15.000Kz

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A Inspecção Geral do Trabalho, realizou de 19 à 28 de Setembro, visitas inspectivas, dirigidas às empresas de segurança patrimonial (segurança privada), onde contattou infrações em empresas que pagam salário de 15.000Kz aos seus trabalhadores.

Segundo o Responsável dos Serviços da Inspecção Geral do Trabalho, Sr. Leandro Cardoso, fez saber que a respectiva actividade está consignada num cronograma próprio, no qual também faz parte a AGT e a Policia Fiscal, no âmbito da cooperação institucional, nos termos da alínea c), n.º 1, dos artigos 26.º, do Decreto Presidencial n.º 90/22, de 18 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral do Trabalho e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro.

No entanto, as visitas em referência tiveram como base o número de denúncias registadas pelos Serviços da Inspecção Geral do Trabalho, através da sua linha de trabalho e lei, bem como das infracções constatadas no ano anterior. Daí que a Inspecção Geral do Trabalho teve a iniciativa de aferir escrupulosamente o grau de cumprimento da lei geral do trabalho e legislações complementares, bem como a legislação tributária em vigor em Angola, visto que, fazer a justiça esperar é uma injustiça.

Leandro Cardoso, avançou ainda que foram inspecçionadas cerca de (26) empresas do sector de segurança privada. Num universo de (1.636) trabalhadores abrangidos, dos quais (32) mulheres, (1.574) homens.

Em sede de visitas inspectivas constatou-se que a maior parte das entidades empregadoras do sector que foi objecto de visita inspectiva descontam os 3% dos salários dos trabalhadores, mas não depositam os respectivos valores no cofre do Estado, incorrendo na prática de crime de abuso de confiança, punível nos termos do Código Penal.

Leandro Cardoso disse que, das transgressões constatadas em sede das visitas inspectivas a Inspecção Geral do Trabalho aplicou (66) multas na ordem de kz 16.872.995,29.

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