#HUÍLA – Efectivos do Comando Provincial da Polícia Nacional na Huíla, no âmbito das acções tendentes à prevenção e combate à Covid-19, multaram, sábado último, 13, o cidadão A. J. Barros, organizador de eventos, por desobediência às normas do Decreto Presidêncial n° 62/21, de 11 de Março, sobre a Situação de Calamidade Pública.
A polícia, ao tomar conhecimento da realização de uma festa ocorrida no Domingo, 07/03/2021, no bairro do Tchioco, num estabelecimento que reuniu mais de quatrocentas (400) pessoas, fez valer o que a Lei dispõe, aplicando a respectiva multa.
Sem observância do distanciamento físico, música alta, incumprimento do horário e das medidas de biossegurança, considerando o momento que se vive.
Entretanto, a Polícia, na Huíla, adverte a todos os organizadores de eventos, que nos termos do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, ainda que tome conhecimento à posterior, de eventos que violem o Decreto, pode aplicar a multa correspondente, ou seja, não precisa que seja em flagrante delito.