“Sabias Que” é uma rubrica protagonizada pelo comissário Waldemar José, onde aborda assuntos ligados à sociedade, baseando-se nas leis que regem o nosso país. E desta vez, o também professor chamou a atenção, fazendo uma pergunta, sobre um assunto que acontece e muita das vezes é considerado como crime.
“Sabias que o legislador admitiu que um adulto pode manter um acto sexual e até namorar com uma adolescente entre 14 a 16 anos, as tais chamadas de “Catorzinhas”, sem que o mesmo seja punido, desde que a mesma seja já uma adolescente experiente?”, começou por perguntar o Comissário.
Segundo fez saber o comissário num áudio a circular nas redes sociais, a intenção não é promover sexo entre maiores de idade com adolescentes, mas sim, questionar e tentar perceber o espírito do lesgislador, por ter deixado uma “janela aberta” ao admitir a permissão de um acto sexual entre um adulto e uma menor de idade.
Segundo o Código Penal, no artigo 93, “Se um adulto ou alguém penalmente responsável, no caso, que tenha mais de 16 anos, se se aproveitar da inexperiência, ou da sua situação de particular necessidade (talvez necessidade económica, financeira) da (o) jovem menor de 16 anos, a pessoa com mais de 16 anos se mantiver acto sexual com ela, então pode ser punido com a pena de prisão de 1 a 5 anos se não houver penetração, ou se for com penetração a pena é de 3 a 8 anos”.
Logo, Waldemar José chama à atenção para estes dois pontos do artigo 93, “a experiência e necessidade”, levando-nos para uma profunda reflexão: “E se esse adolescente já não for inexperiente e se não for se encontrar em situação de necessidade, e se se apaixonar por um adulto, ou ambos estarem apaixonados e passarem a manter actos sexuais de forma voluntária, com consentimento da adolescente?”
Para terminar, o mesmo sugere ainda ao legislador para poder alterar, neste ponto, caso seja uma falha, e caso seja uma decisão tomada colegialmente com o propósito de autorizar que as catorzinhas agora possam envolver-se sexualmente com adultos, então é porque o legislador terá entendido que essa idade já não pode ser protegida para actos dessa natureza.
Por: Ernesto Jaime