A Sociedade Angolana dos Direitos Autorais (SADIA) está impedida do exercício da actividade de entidade de gestão colectiva de direitos de autor e conexos, como consequência da não adequação ao Decreto Presidencial n.” 114/16, de 30 de Maio, informou nesta segunda-feira, em Luanda, a Direcção Nacional dos Direitos do Autor e Conexos (DNADC).
De acordo com a instituição afecta ao Ministério da Cultura, em função da entrada em vigor do diploma em causa a SADIA tinha seis meses para adequar-se ao diploma em referência que regula a organização e exercício da actividade das entidades de gestão colectiva dos direitos de autor e conexos.
Em nota de imprensa enviada à Angop, a entidade avança que apenas a UNAC-SA cumpriu com a recomendação legal de adequação ao diploma em referência, cujo exercício de cobrança efectivo dos direitos de autor e conexos aos usuários apenas condicionada a conclusão do processo de aprovação do Tarifário em curso no Instituto de Preços e Concorrência (IPREC).
“Assim, pelo facto de a SADIA não ter procedido a sua adequação ao novo diploma legal, acrescido do facto de ter faltado com o dever de informar, ao não responder, formalmente, a solicitação relativamente aos elementos mencionados”, reforçou.
A DNADC, órgão de gestão administrativa do Sistema Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, decidiu cancelar a autorização anteriormente concedida à SADIA e, consequentemente a suspensão do exercício e enquanto durar a suspensão, os órgãos de gestão e seus agentes ficam inibidos de praticarem quaisquer actos próprios de exercício da actividade de entidade de gestão colectiva, bem como alerta-se à todos os usuários para absterem-se de qualquer relação contratual com aquela entidade.
A Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos compete emitir as autorizações para o exercício da actividade de gestão dos direitos de autor e conexos no território nacional.
A Sociedade Angolana do Direito de Autor tem como membros escritores, artistas plásticos, músicos e fotógrafos.