Tendo em conta que Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC, no ano de 2020, encerrou temporariamente o atendimento aos sábados, na Rede SIAC, por conta da pandemia 2019.
Considerando que o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC, visa prosseguir essencial o contínuo e eficaz atendimento aos cidadãos com base na simplificação de procedimento, diminuindo o tempo de espera com elevado padrão de qualidade e eficiência.
Para a prossecução destes objectivos o SIAC, possui um período de funcionamento excepcional ao regime regra estabelecido na lei n.º26/22 de 22 de agosto.
Havendo a necessidade de repor a legalidade do horário de funcionamento Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão -SIAC, conforme estabelece o Decreto Executivo 99/07 de 17 de outubro, no seu artigo primeiro, “o período de funcionamento dos serviços públicos integrados no SIAC é o que vai das 8h00 às 15h30, de segunda a sexta feira, e das 08h00 às 13h00 ao sábado, em regime de horário contínuo”.