O Sindicato Provincial do Pessoal Navegante de Cabine emitiu, nesta Segunda-feira, 27 de Fevereiro, um comunicado desmentindo a declaração Pública da TAAG, veiculada pelos órgãos de comunicação social, no passado dia 25 de Fevereiro de 2023.
De acordo com um comunicado, que chegou à redação do Platinaline, a mesma declaração configura-se num conjunto de inverdades e deturpação dos factos, cujo objectivo é manchar o bom nome do Sindicato.
“Contrariamente ao que se veiculou na imprensa, o SINPROPNC vem desmentir categoricamente a TAAG que tenha assinado algum compromisso de manutenção de um período de ‘Paz Social’, durante o qual não seriam conduzidas greves, manifestações ou qualquer forma de disrupção social. Houve de facto a assinatura de um memorando de entendimento entre as partes, todavia, o mesmo não proíbe a classe de se manifestar”, frisou o comunicado.
O documento sublinha que a Administração teve conhecimento da realização da manifestação no dia 16 de Fevereiro, e por volta das 22h do mesmo dia, notificou a Direcção do SINPROPNC para uma manifestação convocada, o que desobrigou a Direcção do SINPROPNC de emitir novamente um comunicado à Administração. Ademais, as reivindicações são datadas desde Janeiro de 2023(com carta protocolada), o que demonstra que, somente com pressões do género, a Administração decide as pressas reunir com a Direcção deste sindicato.
Por outro lado, o documento faz saber que, a TAAG há mais de oito anos não consegue atribuir uniformes a classe, obrigando o PNC a custeá-los, violando dos próprios regulamentos internos que institui e que a obriga a substituir os uniformes do PNC a cada dois anos.
“A Direcção do Sindicato vai continuar a lutar pelos interesses da classe, procurando sempre impedir a Administração da TAAG ao cumprimento da Lei e dos acordos firmados”, enfatizou.
O Sindicato reafirma completamente o espírito de abertura ao diálogo, a lealdade e zelo perante a companhia, lembrando sempre o respeito escrupuloso pelos direitos e deveres das partes, tendo sempre como limites a Lei e uma gestão eficiente e parcimoniosa da TAAG.
Por: Augusto Hossi