Os cidadãos chineses passarão, doravante, a realizarem exames de Código e de Condução para estarem habilitados a conduzirem no território angolano. A informação consta de uma nota de imprensa da Direcção de Comunicação Institucional e de Informação do Ministério das Relações Exteriores.
Na nota, este órgão revela que foi suspenso o reconhecimento dos títulos de condução dos cidadãos chineses, no território angolano.
“Esta medida, que consta de uma nota oficial do Ministério do Interior, não abrange ao Corpo Diplomático e Consulares da República Popular da China acreditados em Angola, face aos privilégios, imunidades e facilidades de que estes usufruem no exercício de funções, resultantes de acordos bilaterais ratificados pelo Ministério das Relações Exteriores”, explica.
O documento refere ainda que esta decisão resulta da inexistência de um Acordo Mútuo de Reconhecimento de Títulos de Condução, entre a República de Angola e a República Popular da China.
“A atribuição ou troca da Carta de Condução aos estrangeiros obedece a um critério baseado no princípio da reciprocidade firmado em acordo mútuo entre as partes, e que contempla o cumprimento das regras do Código de Estrada, a não sujeição dos respectivos cidadãos a exame de Código e de Condução, sem excluir a condição ou seu estatuto de estadia neste ou naquele país”, esclarece a nota.