A restrição para prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da COVID-19 continuam a ser aplicadas, motivo pelo qual, a TAAG Linhas Aéreas de Angola SA implementou, desde o dia 1 do mês em curso, novas medidas excepcionais e temporárias que, doravante, passam a ser implementadas nos voos nacionais e internacionais.
Para os voos com deslocação interna, no acto do embarque será exigido de forma obrigatória a apresentação do certificado de vacinação com dose completa, podendo ser substituído pela apresentação de teste SARS-CoV-2 (antigénio) com resultado negativo realizado 48horas antes do voo e o uso obrigatório da máscara facial durante todo voo.
Já para os serviços aéreos internacionais, está dispensada a realização de qualquer tipo de teste aos portadores de certificado de vacinação com dose completa. Contudo, dever-se-á respeitar as exigências do país de destino ou país de passagem em trânsito, apresentadas no quadro anexo e ainda as exigências da companhia transportadora.
Ainda para os cidadãos nacionais, turistas ou qualquer indivíduo que deseja entrar no território nacional (Angola), será obrigatório a apresentação do Teste do Vírus SARS-COV-2 do tipo RT-PCR com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores à viagem. Todavia, mantém-se a obrigatoriedade na comparticipação nos testes pós-desembarque à chegada ao pais, uso obrigatório da máscara facial durante todo voo.
Para mais informações segue em anexo o comunicado de imprensa.