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    Unitel reforça que todos os conteúdos fonográficos dos artistas e produtores estão devidamente autorizados pelos seus representantes legais

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    A Direcção de Marketing e Negócios Digitais da UNITEL, tomou conhecimento das declarações proferidas publicamente pelos representantes de uma Entidade de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e Conexos, através da imprensa, sendo certo que tais declarações, além de constituírem inverdades, atentam contra a reputação, crédito e bom-nome que a UNITEL sempre granjeou junto dos seus clientes, fornecedores, parceiros, músicos e de todos aqueles que reconhecem a sua contribuição na promoção e divulgação da música e da cultura angolana em geral.

    Em causa estão os direitos de autores e conexos de “artistas” ou “autores” que têm músicas e vídeos disponíveis nas plataformas de streaming (denominado, KISOM) e RBT (também denominado “toque-de-espera”), os quais são reclamados pela referida Entidade de Gestão Colectiva, alegando ser legítima credora da UNITEL, pela utilização das músicas e vídeos em causa.

    Desta feita, informa às Entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autores e Conexos, clientes, parceiros, fornecedores e público em geral, que:

    1. A UNITEL é uma sociedade angolana de direito privado que coloca legitimamente à disposição dos seus clientes conteúdos musicais e videográficos de vários “autores” e “artistas” nas suas plataformas de streaming desde 2015 e RBT desde 2011;
    2. Os conteúdos disponibilizados por meio dessas plataformas sempre foram autorizados pelos titulares dos direitos de autor e conexos, através dos seus representantes, que declaram a sua qualidade, bem como os poderes de gestão das obras desses “autores” e “artistas”, promoção, negociação, celebração de contrato, cobrança e distribuição das receitas aos seus representados;
    3. Com efeito, a UNITEL sempre pagou as receitas devidas pela utilização dos conteúdos musicais e videográficos às partes que têm a responsabilidade de cobrá-las e distribuí-las aos respectivos titulares dos direitos patrimoniais de autor e conexos;
    4. Nos termos da Lei n.º 114/16, de 30 de Maio, os titulares de direitos de autor e conexos podem, por si mesmos ou por meio de mandato concedidos a terceiros ou por intermédio de outra Entidade de Gestão Colectiva, exercerem os seus direitos, mesmo quando estejam já filiados nalguma Entidade de Gestão Colectiva;

    5. Nesse conspecto, a UNITEL quer assegurar às Entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autores e Conexos, clientes, parceiros, fornecedores e público em geral de que a utilização de músicas e vídeos nas referidas plataformas de streaming (KISOM) e RBT (toque-de-espera) foram todas legitimadas por entidades mandatadas para o efeito, pelos respectivos autores e artistas, às quais a UNITEL está exclusivamente vinculada;

    Por fim, a UNITEL investe neste segmento há cerca de 20 anos, através de shows e patrocínios que potenciaram o crescimento dos artistas nacionais e do mercado musical, sem contar os grandes momentos de alegria que foi possível proporcionar ao público. Neste contexto, o KISOM se afigura como um complemento dos serviços oferecidos aos clientes, com 6.115 artistas e 10.701 músicas de diferentes estilos, representando apenas 0,3% dos lucros totais da UNITEL. Para o efeito, só nos últimos 10 anos, a UNITEL fez um investimento acima dos 10 milhões de USD, sendo possível comparar este feito com outras operadoras de nível internacional.

    A UNITEL é o Futuro!

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