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    Angola perde 6 milhões de USD com vacinas expiradas

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    Angola perde 6 milhões de USD com vacinas expiradas

    Por: Hélio Cristóvão

    Durante a actualização do Decreto Presidencial sobre a situação de calamidade pública no país, proferida ontem, em Luanda, o Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar, Francisco Pereira Furtado, fez saber que cerca de 331 mil doses da vacina da COVID-19 tiveram o prazo de validade expirado ontem, 31 de Janeiro, pelo facto de, mais de cinco milhões e trezentos mil cidadãos não tomarem a segunda dose da vacina, o que representa um custo superior a 6 milhões de dólares, valor que, segundo Francisco Furtado, podia ser empregue na solução de vários problemas que o país enfrenta nos vários sectores da vida.

    A cobertura de vacinação em Angola é de aproximadamente 65% da população elegível com uma dose e de 30% com a dose completa.

    As medidas de prevenção e controlo da COVID-19 adoptadas pelo executivo angolano mantêm-se eficazes para a redução da transmissão do vírus Sars-Cov-2 e suas variantes, nomeadamente, o uso da máscara facial, distanciamento físico, higienização das mãos, obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação ou teste de COVID negativo para o acesso aos serviços públicos e privados.

    Com base no novo decreto, foi aumentada a força de trabalho nos serviços públicos e privados, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, serviços de restauração e similares, e a capacidade de lotação dos transportes colectivos.

    Assim sendo, a força de trabalho nos serviços públicos passou de 50% para 75%, enquanto que nos serviços privados passou para 100%.

    Os horários e funcionamentos dos serviços de ensino, em geral, mantém-se inalterados.

    No domínio das competições e treinos federados, a presença do público passa a estar até 50% da capacidade do recinto desportivo e, igualmente, a obrigatoriedade do certificado de vacinação para o acesso ao recinto.

    A prática desportiva individual de lazer, em espaços públicos, pode ser feita no período das 5 às 22 horas.

    No domínio do comércio de bens e serviços, alargou-se, igualmente, a força de trabalho com a totalidade da força, devendo a presença de clientes ser de até 75%.

    Restaurantes e similares foram autorizados a funcionar até à meia noite de Segunda-feira a Domingo, sem limitação da força de trabalho.

    Cinemas e teatros passam igualmente a funcionar até à meia noite.

    Espectáculos de músicas, discotecas e similares passam a ser realizados até às 5 horas do dia seguinte.

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