Os cidadãos que pretenderem adquirir casa própria a título individual, através do Regime Especial do Crédito Habitacional, deverão apresentar, entre vários documentos, um Relatório de Avaliação do imóvel a ser adquirido e Contracto Promessa de Compra e Venda reconhecido em notário.
De acordo com os requisitos divulgados esta semana, no site dos bancos comerciais elegíveis, constam também da lista dos documentos Declaração de Cessação da Posição Contratual, passada pelo dono do imóvel, e a Certidão de Registo Predial actualizada, mencionando a desanexação da moradia.
Adicionalmente, os clientes deverão apresentar uma Carta de Solicitação de Crédito, cópias do Bilhete de Identidade (BI) e Cartão de Contribuinte, bem como uma Declaração de Consignação de Salário e Atestado de Residência actualizado ou Declaração de Confirmação de Morada.
Em caso do solicitante ser casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge, deverá anexar a Certidão de Casamento ou Declaração de União de Facto, Declaração de Consentimento do Cônjuge, Declaração de Rendimentos (caso trabalhe), cópias do BI e do Cartão de Contribuinte.
No mesmo prisma, os bancos comerciais esclarecem ainda que, caso o imóvel não esteja registado em nome do solicitante, deverá juntar a documentação do proprietário e do cônjuge ou a documentação da imobiliária e seus representantes legais.
Neste caso, se a casa estiver em nome de uma imobiliária, o interessado deverá juntar a Certidão Comercial actualizada e o Número de Identificação Fiscal (NIF) desta empresa, assim como o BI e NIF dos representantes legais.
Quanto às condições de acesso ao crédito, o cidadão interessado deve ser cliente há pelo menos seis meses e ter salário domiciliado há pelo menos três meses num determinado banco comercial elegível.
Na mesma senda, o cliente também deve ter relação jurídico-laboral com uma entidade empregadora (pública ou privada) há, pelo menos, seis meses, tendo contrato por tempo indeterminado.
No universo de vários documentos também fazem parte da lista o recibo de três últimos salários, extractos bancários dos últimos seis meses, declaração de rendimento com termo de compromisso emitida pela entidade empregadora.
Por outro lado, os clientes que tenham interesse em construir as suas próprias moradias deverão apresentar, junto do banco domiciliar, o Projecto Arquitectónico, Contrato da Empreitada, Orçamento da Obra, Cronograma de Execução e Licença da Obra, segundo a “checklist” disponível no site do Banco de Comércio e Indústria (BCI).
A par disso, os interessados ao crédito deverão ter como garantias a hipoteca sobre o imóvel a adquirir (após aprovação), domiciliação do salário, o seguro de vida (durante a vigência do crédito), seguro multirrisco habitação e a livrança em branco subscrita pelo proponente.
De acordo com o BCI, na insuficiência de garantias poderá ser exigida um reforço, que consistirá na apresentação de um avalista ou colateral.
Requisitos exigidos às empresas construtoras
Para as empresas de projectos imobiliários que pretendam aderir ao Regime Especial do Credito Habitacional, os bancos comerciais exigem que os empresários apresentem uma carta em papel timbrado a solicitar o crédito e as cópias do BI dos sócios, avalista/fiadores, representantes legais, gerentes/administradores e cônjuges.
Devem ainda juntar as cópias da Certidão de Registo Comercial (actualizada a menos de seis meses), Alvará Comercial, Acta da Assembleia dos sócios para efeitos de solicitação de financiamento, Estatutos publicados em Diário da República, Relatórios e Contas dos últimos três anos, Balancete do ano em curso e o Modelo 1 do Imposto Industrial, visado pela AGT.
Possuir um estudo de mercado do sector a investir, plano de marketing, estudo de viabilidade económica e financeira, incluindo as demonstrações financeiras e facturas pró-formas também constam da lista dos requisitos exigidos pelo BCI, por exemplo.
O BCI exige, igualmente, licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto, orçamento da obra a construir com especificação do cronograma de implementação do projecto e contrato de empreitada.
As imobiliárias deverão ainda apresentar um estudo de impacto ambiental, uma Certidão Negativa da Administração Geral Tributária (AGT) e do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Curriculum Vitae dos promotores dos projectos e da equipa de gestão operacional com experiência no ramo.
Para os promotores imobiliários acederem ao crédito devem ainda cumprir com as condições exigidas pelos bancos comerciais.
Uma das condições exigidas pelo BCI, por exemplo, a empresa interessada deve ser cliente deste banco, assim como ser uma sociedade constituída ao abrigo da lei das Sociedades Comerciais ou da Lei das Sociedades Unipessoais.
A empresa deve também ter contabilidade organizada e contas certificadas por um contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, assim como ter a situação fiscal regular e possuir experiência comprovada na execução de projectos de construção.
Quanto às garantias, a imobiliária deve apresentar o valor acima de 120% do valor solicitado e ter como hipotecas a Certidão de Registo Predial actualizada, comprovativo de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) do último ano, relatório de avaliação do imóvel, consignação de rendimento e livrança em branco subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios.
Enquadrado no Aviso nº 9/22, de 6 de Abril, do Banco Nacional de Angola (BNA), o início da operacionalização do crédito habitacional bonificado está previsto para este mês (Junho).
Entre as 26 instituições bancárias que operam no mercado angolano, os bancos BAI, BCI, BFA, BIC, Millennium Atlântico, SOL e o BPC constam da lista dos elegíveis para conceder crédito habitacional às pessoas singulares e colectivas (cidadãos e empresas).