Os números de identificação fiscal, de segurança social e do cartão do eleitor devem ser adicionados como novas características do Bilhete de Identidade (BI) de cidadão nacional.
As novas características do principal documento de identificação civil resultam da proposta de alteração da Lei sobre o Regime Jurídico de Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade.
A referida proposta, que teve o aval do Conselho de Ministros, nesta quarta-feira, inclui, entre as novas características para o BI, o número do boletim de nascimento.
A directora nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal, Felismina da Silva, declarou à imprensa, após a aprovação do instrumento legal, que a par da característica do BI foi proposto a melhoria da qualidade do material do qual é feito.
Apresentamos um cartão com um tempo de vida útil de dez anos, disse relativamente ao material de feitura do BI.
Quando a proposta de alteração da Lei sobre o Regime Jurídico de Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade for aprovada pelo parlamento e se tornar lei, a substituição do BI deverá ser feita mediante caducidade, extravio ou deterioração.
Nos casos dos cidadãos que têm o BI vitalício terão igualmente cinco anos para os substituir