O prazo de validade da Carta de Condução foi alargado de 10 para 15 anos aos cidadãos com idades dos 18 aos 64 anos e 5 anos para os de 65 anos em diante. A medida consta no Decreto Presidencial nº 161/21 de 21 de Junho, que aprova a simplificação de procedimentos na Administração Pública, SIMPLIFICA.
Na sequência deste processo impõe-se, igualmente, no plano da actividade administrativa, a reformulação dos actos e procedimentos de prestação de serviços, de modo a tornar, efectivamente, uma administração mais moderna e com elevados padrões de eficiência.
Neste âmbito, elimina-se as exigências do Certificado de Registo Criminal e a Declaração Militar, e fica substituído o modelo de Formulário, por um requerimento simples assinado pelo requerente, facto que, dos quatro órgãos que intervêem, apenas permanece o Ministério do Interior para a devida emissão.
Por: Natalicio Gaspar