O Conselho de Ministros aprovou, nesta quinta-feira, 2 de Fevereiro, um diploma que estabelece o regime de incentivos dos funcionários públicos e agentes administrativos que trabalham em localidades de difícil acesso e desprovidas de ofertas de bens e serviços essenciais, como de telecomunicações, bancários, rede de transportes entre outros.
Na reunião, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, foi aprovado subsídios de isolamento, instalação, renda de casa e referência na mobilidade do cônjuge.
De acordo com um comunicado emitido pela página Oficial da Presidência da República, o instrumento legal aprovou incentivos pecuniários e sociais, a saber:
- SUBSÍDIO DE ISOLAMENTO: 30% do salário de base; subsídio de instalação
- SUBSÍDIO DE INSTALAÇÃO: 50% do salário de base, para compensar as despesas relacionadas com o transporte e instalação do funcionário ou agente;
- SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA: 30% do salário de base;
- PREFERÊNCIA NA MOBILIDADE DO CÔNJUGE: direito a que o cônjuge do funcionário público ou agente seja transferido ou destacado para a mesma localidade, beneficiando do direito de preferência no preenchimento de vagas existentes.
O documento reforça que os funcionários públicos e agentes administrativos gozam de preferência no acesso às habilitações e aos demais programas sociais promovidos pelo Estado.
Por: Augusto Hossi