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    Crédito habitacional será concedido por oito bancos elegíveis, Saiba quais

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    O BPC, BFA, BAI, Milénio Atlântico e o SOL estão entre os oito bancos comerciais elegíveis para conceder crédito habitacional bonificado às pessoas singulares e colectivas (cidadãos e empresas), no âmbito do Aviso nº 9/22, de 6 de Abril, do Banco Nacional de Angola (BNA).

    A elegibilidade desses bancos é justificada, numa primeira fase, pela “robustez ou pujança” que as respectivas instituições detêm dentro do sistema financeiro angolano, segundo o economista Fernando Vunge.

    Ao intervir no “Debate Zimbo” desta terça-feira, o também bancário explicou que, embora seja facultativo para a banca conceder o “Crédito Habitação” bonificado, o diploma do Banco Central obriga os bancos “sistêmicos” (tradicionais) a estarem na linha da frente deste processo, por possuírem maior capacidade financeira.

    “Entre os 26 bancos comerciais existentes em Angola, nem todos terão a capacidade para conceder crédito habitacional, por isso é que se elegeu somente oito instituições financeiras para se iniciar com o processo”, argumentou.

    Por sua vez, o presidente da Associação Angolana de Bancos (ABANC), Mário Nascimento, discorda da decisão e critérios apontados, acreditando numa adesão significativa dos bancos comerciais à iniciativa do BNA, por beneficiar o sector financeiro e a economia real do país.

    Na ocasião, o responsável lembrou que boa parte dos bancos sistêmicos já possuem o produto do crédito habitacional, em geral, sendo, contudo, a primeira vez que surge o regime especial com taxa de juros bonificados e um prazo mais alargado no pagamento.

    Entretanto, citou a taxa de juros e a falta de capacidade de os clientes apresentarem uma determinada hipoteca como as principais condicionantes para a limitação na concessão de mais crédito habitacional em Angola.

    Além das referidas individualidades, o debate contou também com o economista Daniel Sapateiro, assim como o presidente da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), Cleber Corrêia, que consideram valiosa a concessão do crédito habitacional.

    Início da cedência do crédito habitacional

    Segundo o Aviso do Banco Central, que estabelece o Regime Especial de Crédito à Habitação, o prazo de solicitação do financiamento vai de Junho de 2022 até final de Maio de 2027.

    O documento informa que o crédito concedido ao abrigo deste regime deve ser o único garantido pelo imóvel, não sendo permitida a contratação de outros créditos bancários para o seu financiamento, mesmo em condições diferentes e noutros bancos comerciais.

    O aviso, que fixa um desconto de até 40% do rendimento de cada beneficiário, estabelece a taxa de juro em 7%, para empréstimos de até 100 milhões de kwanzas (quando existem dois beneficiários do empréstimo ou um com garantias suficientes) e até Kz 50 milhões (quando só existe um beneficiário).

    Depois disso, na remuneração do crédito, é adoptada uma taxa variável constituída pelo juro de referência do mercado interbancário, revista mensalmente, podendo ser acrescida de uma margem máxima de 1%, sem exceder o limite de sete por cento/ano.

    A maturidade do empréstimo é de 25 anos, não podendo exceder os 30 anos, em caso de reestruturação do crédito, de acordo com o documento. Para o caso dos promotores imobiliários de projectos habitacionais, o aviso mantém o prazo de reembolso em três anos e juros de 10 por cento.

    As solicitações de financiamento devem coincidir com os cinco anos de vigência desta facilidade de crédito, entre 2022 e 2027.

    É exigido aos promotores, a construção de projectos que incluem casas de várias tipologias e valores, desde que inferiores ao máximo de 100 milhões de kwanzas, assim como serem sociedades constituídas ao abrigo da legislação comercial angolana, tendo a contabilidade organizada e a situação fiscal regular.

    Ainda no quadro do referido Aviso, os imóveis elegíveis são apenas os construídos depois do ano 2012 e que sejam adquiridos directamente ao promotor de um projecto habitacional.

    O BNA declara ter elaborado o Aviso para promover a construção de imóveis para habitação e condições para que os clientes dos bancos possam obter créditos à habitação compatíveis com os rendimentos auferidos.

    Acrescenta ter optado, como forma de compensar os bancos comerciais pelo subsídio da taxa de juro oferecida aos clientes, pela dedução dos valores financiados das reservas obrigatórias, possibilitando a rentabilização desses fundos.

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