Numa época em que muito se tem debatido sobre os Direitos Autorais, hoje, dia 26 de Abril, comemora-se o dia da Propriedade Intelectual.
O direito da Propriedade Intelectual consiste em preservar o direito exclusivo da Propriedade Industrial e Direitos de Autor. Ele tem como objectivo proteger as criações intelectuais que podem resultar de exploração comercial ou vantagem económica para o criador.
A propriedade industrial tem como objectivo a protecção de invenções (patentes), criações estéticas (design) e sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, abrangendo, por exemplo: invenção, modelo, desenho ou produto, também designado por Obras Utilitárias que são utilizadas por meio de patentes e registos. Outra função da propriedade industrial é reprimir a concorrência desleal.
Enquanto o Direito do Autor protege Obras Literárias (escritas ou orais), musicais, artísticas, científicas, de escultura, pintura e fotografia, bem como o direito das empresas de radiodifusão e cinematográficas, tendo em conta o direito de exclusividade, o autor é o único que pode explorar a sua obra, gozar dos benefícios morais e económicos resultantes dela ou ceder os direitos de exploração a terceiros.
Vale salientar que a data foi imposta a 26 de Abril dos anos de 2000, com o intuito de promover discussões sobre o papel da propriedade intelectual no encorajamento da inovação e criatividade. Ela comemora-se sob égide da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Por Arieth Silva (estagiária)