De acordo com o Decreto Executivo Conjunto dos Ministérios das Finanças, Educação e do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e Inovação, publicado em Diário da República, determina que as Instituições de ensino privados e público-privados devem ajustar os preços no presente Ano lectivo.
Com base no referido decreto nº 420/2021 de 14 de Setembro, as instituições do Ensino pré-escolar, Primário e secundário estão autorizadas a ajustar as propinas provisoriamente em 15 por cento em relação ao valor cobrado no ano anterior, enquanto no ensino superior o ajuste é de 25 por cento.
O ajustamento do valor das propinas e emolumentos, segundo avançou o Executivo, não deve ultrapassar os limites máximo de variação, em relação ao valor correspondente praticado no ano lectivo anterior.
“O ajustamento do valor das propinas e emolumentos acima dos limites máximos estabelecidos carece de autorização expressa da Autoridade de Preços, mediante solicitação da instituição proponente, acompanhada da estrutura de custos que justifica a alteração proposta, nomeadamente demonstração de resultados por natureza, que ilustra o crescimento dos custos do ano corrente face ao transacto, apresentação da proposta das propinas que pretende praticar e a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das propinas”, lê-se no documento.
Por: Ladiana Wemana