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    Ministério do trabalho suspende actividade laboral no dia 15, véspera de carnaval

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    O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social vai suspender a actividade laboral no dia 15 deste mês (segunda-feira), em virtude da data do feriado do Carnaval calhar numa terça-feira.

    Segundo uma nota do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, chegada hoje, segunda-feira, à Angop, esta medida consta nos números 1 e 2 do artigo 6º da Lei nº10/11, de 16 Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.

    Na sequência desta suspensão laboral, também conhecida como “ponte”, será acrescida hora e meia ao período diário de trabalho da função pública de 8 a 12 do corrente mês.

    Estão excluídos desta lei os trabalhadores que laboram em regime de turnos.

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    A Bombar

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