O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social vai suspender a actividade laboral no dia 15 deste mês (segunda-feira), em virtude da data do feriado do Carnaval calhar numa terça-feira.
Segundo uma nota do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, chegada hoje, segunda-feira, à Angop, esta medida consta nos números 1 e 2 do artigo 6º da Lei nº10/11, de 16 Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.
Na sequência desta suspensão laboral, também conhecida como “ponte”, será acrescida hora e meia ao período diário de trabalho da função pública de 8 a 12 do corrente mês.
Estão excluídos desta lei os trabalhadores que laboram em regime de turnos.