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    Tv Record Angola/, Vida tv e Zap viva suspensas

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    As emissões da TV Record Angola/ Record África, Vida TV e ZAP Viva estão suspensas a partir desta quarta-feira, 21, por funcionarem à margem da Lei.
    A medida, decretada pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), abrange também o exercício da actividade dos jornalistas estrangeiros vinculados a TV Record Angola/Record África.

    O ministério denuncia que os quadros estrangeiros da empresa Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que exercem a actividade jornalística no país, “não estão acreditados nem credenciados no Centro de Imprensa Aníbal de Melo”.

    Em concreto, o departamento ministerial suspende a Rede Record de Televisão (Angola), Limitada, que responde pela TV Record África, entre outras razões, por ter no exercício de função de Director-Executivo um cidadão estrangeiro.

    Conforme o MINTTICS, em nota de imprensa, são, também, suspensos os registos provisórios dos jornais, revistas, páginas web (site) de notícias e estações de rádio sem actividade efectiva nos últimos dois anos.

    Refere, por outro lado, que as empresas provedoras de televisão por assinatura, nomeadamente, a TV CABO S.A, a DSTV ANGOLA, SA, a FINSTAR – detentora da ZAP TV, estão devidamente legalizadas, mas “distribuem os canais ZAP VIVA, VIDA TV E REDE RECORD sem o registo para o exercício da actividade de televisão em Angola”.

    Tais situações, explica o MINTTICS, constituem inconformidades legais por violarem normas da Lei de Imprensa, da Lei do Exercício da Actividade de Televisão e da Lei sobre o Estatuto do Jornalista, bem como o Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.

    O MINTTICS sublinha que a sua actuação decorre da actividade administrativa e do funcionamento normal, para permitir ajustar o processo de atribuição do título de registo definitivo do exercício da actividade às empresas de comunicação social.

    “Sendo o registo provisório um título habilitante precário, o MINTTICS, no exercício das suas competências, está a conduzir um processo interno de organização e regularização das empresas de comunicação social, nos termos do artigo 71.º da Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro – Lei de Imprensa”, lê-se no comunicado.

    Adianta que o Instituto Nacional das Comunicações (INACOM) está a efectuar avaliação dos prazos de renovação dos direitos de utilização individual das frequências, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas.

    Conforme o departamento ministerial, desde 1991 tem atribuído registos provisórios para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade de Comunicação Social.

    Porém, no âmbito de um processo interno de reorganização e análise destes registos provisórios, constatou que dos 243 jornais registados, apenas 34 encontram-se em exercício da actividade em Angola.

    De igual modo, das 459 revistas registadas, apenas 17 encontram-se em exercício da actividade, sublinhando que estão registados 10 portais de notícias e em actividade, bem como 144 estações de rádio, mas apenas 117 encontra-se em funcionamento.

    Por último, o ministério assegura que a suspensão das empresas televisivas deverá vigorar até à sua regularização junto da Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional.

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