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    Universidades privadas com 160 cursos ilegais

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    Ministério do Ensino Superior divulga listas de cursos ilegais para alertar estudantes e docentes, e para apelar à regularização da situação por parte das instituições visadas.

    O Ministério do Ensino Superior detectou a existência de 160 licenciaturas cujos decretos não estão legalizados em universidades privadas, revela um documento divulgado nesta semana pela entidade liderada por Adão do Nascimento.

    De acordo com o documento, existem em Angola 282 licenciaturas e cinco bacharelatos em instituições públicas, e 466 licenciaturas (das quais 306 legais) e dois bacharelatos em universidades privadas. Ou seja, no total há 588 cursos legais. No total, há 73 instituições de ensino superior no País, das quais 28 públicas e 45 privadas, sendo que, no sector estatal, existem quatro entidades que estão criadas mas não se encontram em funcionamento.

    O estudo revela ainda que o ensino superior público está presente todas as províncias, enquanto o privado está presente em 14. A informação sobre a legalidade dos cursos e instituições serve de base para o reconhecimento oficial dos graus, títulos e qualificações académicas adquiridos, explica o documento do Ministério que tutela o Ensino Superior. Entre os dados divulgados estão os decretos de criação de cada uma das instituições, a região académica em que estão enquadradas, as unidades orgânicas e a designação dos cursos ministrados.

    Apelo à regularização

    “Além do carácter informativo, a lista divulgada pelo Ministério do Ensino Superior pretende apelar às instituições com situações irregulares para a necessidade urgente de regularização da sua situação junto das entidades competentes”, lê-se no documento.

    O ministério pretende ainda alertar “os estudantes e os empregadores, bem como a sociedade em geral, em relação aos riscos que correm ao frequentarem cursos não legalizados”. Entre os riscos, explica o documento, estão “problemas no reconhecimento dos graus, títulos e diplomas obtidos, porquanto todos os actos, benefícios e títulos decorrentes do funcionamento ilegal das instituições de ensino superior são nulos para efeitos académicos”.

    “Nos termos do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro (Normas Gerais Reguladoras do Subsistema de Ensino Superior), a abertura e o funcionamento de instituições de ensino superior públicas ou privadas só é permitida após a autorização da sua criação pelo Conselho de Ministros e o respectivo licenciamento pelo órgão de tutela”, avança a nota do ministério. “Como refere o mesmo diploma legal, a criação de cursos superiores deve ser solicitada pela instituição de ensino ao órgão de tutela, devendo os cursos entrar em funcionamento após a sua legalização e autorização pelo Ministério do Ensino Superior”, acrescenta o mesmo documento.

    “Por outro lado, nos termos do referido diploma legal, as instituições de ensino superior devem, obrigatoriamente, mencionar, nos seus documentos informativos destinados a difusão pública, a data de criação, licenciamento e autorização de funcionamento da instituição e dos cursos”, explica ainda o Ministério do Ensino Superior.

     

    Fonte: Expansão 

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