O músico e professor Kyaku Kyadaff dá aulas na companhia de uma outra pessoa que ele chama de agente, mas que estudantes do Instituto Superior Politécnico Internacional de Angola (ISIA), em Luanda, vêem como guarda-costas. A irregularidade foi confirmada pelo próprio músico em declarações ao NG, mas Kyaku Kyadaff desvaloriza, explicando que nunca encarou a presença do seu agente musical na sala como “incómoda”, porque os estudantes nunca se manifestaram e que só passou a fazê-lo por imperativos da sua profissão de músico. “Nunca me preocupei porque ele (o agente) não interfere em circunstância alguma na aula, simplesmente fica a assistir e tudo o que eu faço é de conhecimento da direcção da instituição”, explica.
No entanto, alguns estudantes do ISIA sentem a presença do agente como um segurança do músico. Os estudantes acrescentam que houve, inclusive, situações em que o professor foi substituído também por um segurança no controlo de provas. Kyaku Kyadaff rebate as preocupações e garante que nem sequer possui um guarda-costas, apesar de já ter recebido vários conselhos nesse sentido. O músico, que dá aulas de Psicologia naquela instituição, assegura que o controlo é feito por um assistente académico que o cobre, quando está indisponível, mas nunca por um segurança. “Mas sempre que foi necessário, avisei a direcção”, reforça. Contactado pelo NG, o director-geral do ISIA, Adelino Matos, disse que “desconhece a situação”, mas, apesar disso, mostrou-se “bastante estupefacto por esse não fazer parte das regras de conduta de um académico”. No entanto, por estar a dirigir a instituição há apenas seis meses, remeteu o assunto à decana da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas que desmentiu e garantiu que “não tem havido pessoas estranhas nas salas de aula”, senão a coordenadora quando o professor está ausente. Situação, entretanto, contrariada pelo próprio músico. Mas as irregularidades denunciadas pelos estudantes não se ficam por aqui. Entre as situações “anómalas”, citam o facto de os estudantes com pagamentos em atraso serem impedidos de realizar provas, “quando o procedimento comum, nestas circunstâncias, é o congelamento, ou seja, não divulgação das notas”.
Fonte : Nova Gazeta