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    Proibido reter o Bilhete de Identidade nas instituições e empresas públicas

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    Foto: Novo jornal
      
    O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos anunciou que passa a ser proibido reter o Bilhete de Identificação de qualquer cidadão pelas instituições ou empresas públicas e privadas, situação que tem feito disparar o número de pedidos de segundas vias do documento.
     
    Segundo avançado pela TPA, esta medida ganha força de lei com a publicação do regulamento da Lei de Identificação Civil e Criminal e tem efeitos já a partir desta segunda-feira/16.
     
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    O Executivo pretende assim reduzir a procura constante e cada vez maior pelos utentes de segundas vias do Bilhete de Identidade, aumento que tem sido apontado como uma das causas da falta de capacidade de resposta dos Serviços de Identificação.
     
    A retenção do BI tem sido prática habitual nas instituições ou empresas públicas e privadas para autorização da entrada, sendo frequente, aquando da saída, que os visitantes se esqueçam do documento
     
     
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